O QUE É O AUTOCONSUMO?
O autoconsumo traduz-se pela utilização de energia renovável ou não renovável para produção de electricidade para consumo próprio com ou sem recurso a acumulação (baterias/acumuladores).
Na prática este sistema incentiva os consumidores a produzirem a sua própria electricidade de forma limpa ao invés de adquirir essa mesma electricidade à rede. Este programa é regulamentado pelo decreto lei nrº 153/2014 de 20 de Outubro.
O autoconsumo fotovoltaico quando otimamente dimensionado tem um retorno do investimento de cerca de 3 anos. Com rentabilidade superior a 30% e aumentando 3% ao ano, conforme tarifa ERSE para o ano de 2015 com aumento de 3% anual.
ENQUADRAMENTO LEGAL
As UPAC, (Unidade de Produção de Auto Consumo) são reguladas pelo decreto de lei Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro. Clique aqui e aceda ao conteúdo completo da regulamentação para o AutoConsumo.
É NECESSÁRIO EFECTUAR REGISTOS PARA A INSTALAÇÃO DE UPAC´S – (UNIDADE DE PRODUÇÃO DE AUTO CONSUMO)?
– Potências inferiores a 200 W, não necessitam de registo.
– Potências entre 200 W e 1,5 kW, apenas necessitam de mera comunicação prévia de exploração desde que a UPAC não seja ligada à rede
– Potências entre os 1,5 kW e 1 MW, necessário registo e certificado de exploração;
– Potências acima de 1 MW, necessária licença de produção e de exploração.
COMO É FEITO O REGISTO NUMA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE AUTO CONSUMO COM POTÊNCIA SUPERIOR A 1,5KW?
A SetOfícios auxilia-o no processo de registo da UPAC, este processo inicia-se com o pedido de registo, feito no site da SERUP, e passa por 8 fases como podemos verificar no esquema abaixo.